O Tribunal de Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (9), que o Estado suspenda por completo a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente usada na compensação de consumidores. A Corte também declarou que houve descumprimento da liminar concedida em outubro e ordenou o cumprimento imediato da decisão, sob risco de multa diária e responsabilização de gestores.
No entendimento do relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a energia gerada e devolvida à rede não representa venda nem circulação de mercadoria. Para o Tribunal, trata-se de um crédito devolvido ao próprio consumidor, o que impede a cobrança do imposto. A decisão também afasta o ICMS sobre tarifas e encargos associados à energia compensada.

O Tribunal rejeitou ainda os pedidos apresentados pela Equatorial, que participou do processo para fornecer informações técnicas. A Corte afirmou que não há espaço para limitar o alcance da decisão e reforçou que a continuidade da cobrança após a liminar fere ordem judicial. O Procurador-Geral do Estado será intimado pessoalmente para garantir o cumprimento da medida.
Com a nova determinação, consumidores que produzem energia solar deixam de pagar ICMS sobre o excedente injetado na rede. O imposto continua válido apenas quando há compra de energia da concessionária. A medida segue em vigor até o julgamento final da ação, que foi movida por entidades do setor após a cobrança ser considerada inconstitucional.

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