Uma nova lei em vigor no Piauí estabelece multa para proprietários que deixarem animais soltos em vias públicas e rodovias estaduais. A penalidade pode chegar a R$ 1.485 por animal, conforme a Lei nº 8.937, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29).
Pela regra, é considerado animal solto aquele que não esteja em área cercada, local adequado ou propriedade privada. Após a apreensão, o dono será identificado e notificado pela Secretaria Estadual de Transportes e terá até cinco dias para retirar o animal, mediante pagamento da multa, que varia conforme o porte.

O valor da penalidade é de 100 UFR-PI para animais de médio porte, equivalente a R$ 495, e de 300 UFR-PI para animais de grande porte, totalizando R$ 1.485. A unidade fiscal do estado foi fixada em R$ 4,95 para o ano de 2026.
A legislação também cria uma política estadual voltada à prevenção de acidentes envolvendo animais nas estradas. A norma prevê ações integradas entre diferentes órgãos, além de campanhas educativas e divulgação periódica dos resultados das medidas adotadas.

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