A 9ª Vara Cível de Teresina atendeu a uma ação do Ministério Público do Piauí, por meio do Procon/MPPI, e determinou que a Humana Saúde assegure o atendimento contínuo a pacientes com transtornos do desenvolvimento, como o autismo. A decisão, assinada pelo juiz Reginaldo Pereira Lima de Alencar, impede a transferência forçada para unidades próprias da operadora sem planejamento ou garantia de continuidade no tratamento.
A Justiça identificou que a Humana Saúde instalou dois Centros Integrados de Neurodesenvolvimento, mas não garantiu a transição adequada dos atendimentos. Com isso, fica proibida a mudança compulsória dos pacientes para esses centros sem manter o vínculo terapêutico já estabelecido com os profissionais que os acompanham.

Além disso, a operadora deverá custear todos os tratamentos indicados pelos especialistas que já atendem os pacientes, sem impor limite de sessões. Em situações excepcionais, como urgência ou falta de profissional credenciado, a empresa terá que reembolsar os gastos conforme os valores do plano. O pagamento será feito diretamente às clínicas responsáveis pelos atendimentos, conforme norma da ANS.
A decisão ainda prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. O Procon instaurou um processo administrativo para apurar a conduta da empresa, que desconsiderou orientações para manter os atendimentos nas clínicas de origem. A Justiça também abriu prazo de 10 dias para que interessados possam se manifestar no processo.
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