Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) assinados a partir de 2018 e que estão inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025 poderão renegociar suas dívidas. A medida foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do FNDE, na Resolução nº 64/2025, em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 25 de julho.
A renegociação poderá ser feita entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato. Os débitos poderão ser parcelados em até 180 vezes, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e com isenção de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

A medida vale apenas para o saldo devedor do financiamento e não inclui outros valores como coparticipação com a instituição de ensino, seguros ou tarifas bancárias. Os contratos que já tiveram a dívida coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) também poderão ser renegociados, desde que atendam às regras do fundo.
O termo de renegociação precisará da concordância do estudante e, se houver, dos fiadores. Caso ocorra novo inadimplemento, os nomes dos envolvidos poderão ser incluídos nos cadastros de inadimplência. Até o fim de 2026, o FG-Fies não poderá ser acionado para quitar as dívidas renegociadas.
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