Quinta, 31 de julho de 2025, 04:14
RENEGOCIAÇÃO

Governo libera renegociação de dívidas do Fies para contratos firmados a partir de 2018

Estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias poderão parcelar saldo em até 180 vezes, com descontos nos encargos.

Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) assinados a partir de 2018 e que estão inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025 poderão renegociar suas dívidas. A medida foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do FNDE, na Resolução nº 64/2025, em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 25 de julho.

A renegociação poderá ser feita entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato. Os débitos poderão ser parcelados em até 180 vezes, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e com isenção de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

  
FIES Reprodução/ Internet
 
 
 

A medida vale apenas para o saldo devedor do financiamento e não inclui outros valores como coparticipação com a instituição de ensino, seguros ou tarifas bancárias. Os contratos que já tiveram a dívida coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) também poderão ser renegociados, desde que atendam às regras do fundo.

O termo de renegociação precisará da concordância do estudante e, se houver, dos fiadores. Caso ocorra novo inadimplemento, os nomes dos envolvidos poderão ser incluídos nos cadastros de inadimplência. Até o fim de 2026, o FG-Fies não poderá ser acionado para quitar as dívidas renegociadas.

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