O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras do salário-maternidade com a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025. A principal mudança reduz a exigência de contribuições para mães sem carteira assinada. Agora, uma única contribuição durante a gestação já é suficiente para garantir o benefício.
A advogada Kleriane Araújo explica que o salário-maternidade é pago em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda. Antes, autônomas e contribuintes facultativas precisavam de pelo menos 10 contribuições mensais para solicitar o benefício. Com a nova regra, basta o pagamento de R$ 167, valor de uma contribuição mínima, para garantir o recebimento de um salário mínimo por quatro meses.

A mudança não altera o direito das mulheres com carteira assinada, que já recebem o benefício por meio do empregador com reembolso do INSS. A alteração, no entanto, amplia o acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras informais, donas de casa e outras seguradas sem vínculo formal de emprego.
Segundo o INSS, a nova medida busca assegurar mais dignidade às mães que não estão no mercado formal. O valor do salário-maternidade para essas seguradas continua sendo de um salário mínimo, atualmente em torno de R$ 1.412, totalizando cerca de R$ 5.648 durante os quatro meses de afastamento.
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