Domingo, 07 de dezembro de 2025, 15:46

Xadrez na Política

COLUNA

QUE PARLAMENTO É ESSE?

Por Arnaldo Eugênio, doutor em Antropologia.

Enquanto a população brasileira sofre com a criminalidade e as violências – especialmente promovidas pelo crime organizado – e clama por políticas públicas capazes de realizar um efetivo enfrentamento desses fenômenos sociais complexos, o Parlamento do país atua no sentido contrário da vontade popular e a favor das organizações criminosas.

  
Câmara dos deputados 
 
 
 

Ora, que Parlamento é esse, onde os interesses públicos são preteridos para proteger os objetivos escusos de outrem, instrumentalizando a política para anular a autonomia das instituições judiciais – principalmente da Polícia e da Justiça Federal – no enfrentamento ao crime organizado transnacional?

Assim, o parecer escarnioso do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) sobre o projeto de lei “antifacção” é um ruidoso acinte político, cuja intenção deliberada é destruir, especialmente, a autonomia da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF). Com isso, possibilitar a fusão dos conceitos de “crime organizado” e “terrorismo”, para validar intervenções externas que podem ameaçar a soberania nacional.

Afinal, que Parlamento é esse? Pois, propositalmente, o parlamentar direitista distorce o sentido do texto original para favorecer as ações do crime organizado transnacional, excluindo as instituições federais do enfrentamento ao crime organizado no Brasil e colocar nas “mãos políticas” dos governos estaduais a possibilidade de autorização formal para aquelas atuarem em conjunto com as forças policiais locais.

Logo, trata-se de um “parecer político conveniente” para manipular o clamor popular por segurança pública e criar barreiras políticas e jurídicas, objetivando a “filtragem política” de investigações e operações contra facções criminosas. O parecer torpe de Derrite é a representação explícita da tentativa de reduzir a atuação da PF e do MPF, principalmente, em investigações que envolverem autoridades políticas e os financiadores de campanha.

Que Parlamento é esse, que age contra o fortalecimento das instituições públicas no Estado Democrático de Direito, afrontando a legalidade firmada na Constituição Federal de 1988? Pois, o artigo 144 da CF/88 não impõe limites à atuação da PF e do MPF em casos com repercussão em nível interestadual ou internacional.

Até porque, o crime organizado é transnacional, cujas ações criminosas ultrapassam fronteiras de vários países, operando em redes internacionais criminosas – como tráfico de drogas, de pessoas, armas, lavagem de capitais. E, no Brasil, já existe legislação específica permitindo que o Ministério da Justiça autorize ações conjuntas entre a PF e as forças de segurança estaduais contra as organizações criminosas.

Nesse contexto, tanto Guilherme Derrite (PP-SP) quanto o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB) estão, intencionalmente, deturpando a justiça criminal brasileira à serviço dos interesses velados de governadores da extrema-direita, que querem equiparar os membros das organizações criminosas a terroristas. Isso não é plausível nem é para enfrentá-los, mas, sim, fragilizar as instituições do país através da política.

Afinal, toda ação terrorista tem viés político. Enquanto, as organizações criminosas focam é na lucratividade, explorando a fragilidade institucional, a corrupção e as tecnologias, tornando-se uma ameaça global à segurança, à economia e aos direitos humanos.

Portanto, o “parecer Frankenstein” de Derrite, com anuência do coadjuvante Motta, é transformar, deliberadamente, o projeto de lei “antifacção” (?) em uma monstruosidade legal, para neutralizar as a PF e o MPF, manipular a opinião pública, ruir a soberania e realizar uma catarse política com o crime organizado.

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